O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a criação do Exame Nacional dos Cartórios, que será obrigatório para todos os candidatos que desejarem participar dos concursos públicos para os serviços notariais e de registro. A decisão tem como objetivo garantir maior uniformidade, idoneidade e qualidade nos cartórios extrajudiciais em todo o Brasil.
A nova exigência foi estabelecida por meio do julgamento do Ato Normativo nº 0004931-36.2024.2.00.0000. A partir da regulamentação da Corregedoria Nacional de Justiça, a apresentação do comprovante de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios será obrigatória para a inscrição nos concursos locais. No entanto, essa exigência não será aplicada aos concursos cujos editais já tenham sido publicados antes da regulamentação do exame.
Inspirado no Exame Nacional da Magistratura (Enam), o Exame Nacional dos Cartórios também terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver ao menos 70% de acertos na prova objetiva para ampla concorrência. Para candidatos autodeclarados com deficiência, negros ou indígenas, será exigida a obtenção de 50% de acertos. A aprovação terá validade de quatro anos.
A prova objetiva será composta por 100 questões e abordará temas como Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Administrativo, entre outros. O exame será realizado duas vezes ao ano, simultaneamente, nas capitais dos estados e no Distrito Federal.
A organização do exame ficará a cargo de uma comissão de concurso formada por membros do Poder Judiciário, Ministério Público, advocacia, além de representantes dos registradores e tabeliães. O CNJ será responsável pela supervisão das etapas do certame, garantindo que todas as fases sejam devidamente comunicadas com antecedência mínima de 15 dias.
A Resolução CNJ n. 81/2009 determina que os tribunais realizem semestralmente concursos para cartórios e que concluam os certames em no máximo 12 meses, com a outorga das delegações. A regra destina-se a assegurar que essas seleções sejam realizadas com periodicidade adequada.
Em caso de descumprimento da regra, os tribunais ficam impedidos de utilizar os recursos resultantes da aplicação do teto remuneratório aos substitutos ou interinos, como determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do tema 779 da repercussão geral. Nessa hipótese, os valores devem permanecer depositados em conta separada e sem movimentação, com prestação de contas à Corregedoria Nacional.
Fonte: CNJ.
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