TSE mantém sanção ao MDB por não destinar tempo suficiente à participação feminina
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que ao menos 30% do tempo de propaganda partidária deve ser destinado à promoção da participação feminina na política. A decisão ocorreu ao negar um recurso interposto pelo diretório estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) no Espírito Santo, que foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) por veicular propaganda partidária irregular.
Continue lendo