STF mantém bloqueio de contas da Starlink

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido da Starlink, empresa de serviços de internet via satélite, que buscava suspender o bloqueio de suas contas bancárias. O bloqueio foi ordenado anteriormente pelo ministro Alexandre de Moraes como forma de garantir o pagamento de multas impostas à plataforma X (antigo Twitter), que pertence ao mesmo grupo econômico.

A Starlink entrou com um Mandado de Segurança (MS 39882) no STF, argumentando que a decisão de bloqueio seria ilegal. No entanto, o ministro Zanin negou o pedido, afirmando que, de acordo com o entendimento da Corte, ações de mandado de segurança contra decisões de ministros do STF só são cabíveis em situações de flagrante ilegalidade ou anormalidade, requisitos que a empresa não conseguiu demonstrar.

Em sua decisão, Zanin destacou que a ordem de bloqueio foi amplamente fundamentada e justificada pelo ministro Alexandre de Moraes. O contexto do bloqueio está relacionado ao descumprimento ostensivo de ordens judiciais por parte da X Brasil, a divisão da plataforma X que opera no país. Segundo Zanin, os valores anteriormente bloqueados das contas da X Brasil não foram suficientes para cobrir o total das multas aplicadas, o que levou ao bloqueio das contas da Starlink, considerando que ambas as empresas pertencem ao mesmo grupo econômico.

O ministro Zanin reforçou que a medida visa assegurar a eficácia das decisões judiciais do STF, que têm enfrentado resistência por parte da X Brasil. O caso ressalta a importância do cumprimento rigoroso das ordens judiciais e demonstra a disposição do STF em utilizar medidas restritivas severas para garantir a sua execução.

Leia a decisão na íntegra: MANDADO DE SEGURANÇA 39.882 DISTRITO FEDERAL

Fonte: STF.

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