A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4266/23, que endurece as penas para o crime de feminicídio no Brasil. A proposta, que agora aguarda sanção presidencial, eleva a pena para feminicídio de 20 a 40 anos de reclusão. O projeto também propõe que o feminicídio passe a ser tratado em um artigo específico no Código Penal, desvinculando-o do homicídio qualificado. A relatora do PL, deputada Gisela Simona (União-MT), defendeu que essa mudança é essencial para dar maior visibilidade ao crime e uniformizar os dados sobre mortes de mulheres no país.
O projeto também inclui novas circunstâncias que podem agravar a pena, como o assassinato de mães ou responsáveis por pessoas com deficiência, o uso de métodos cruéis como veneno ou tortura, ou o uso de armas de fogo de uso restrito. Segundo o texto, todas essas circunstâncias serão aplicadas também aos coautores do crime.
Além disso, a proposta endurece a Lei Maria da Penha, aumentando a punição para quem descumprir medidas protetivas contra vítimas de violência doméstica. Nesses casos, a pena pode variar de 2 a 5 anos de reclusão, com a possibilidade de multa.
Outra mudança importante prevista no PL diz respeito aos direitos dos presos. O texto aumenta o tempo que o condenado por feminicídio deverá cumprir em regime fechado antes de obter progressão de pena. Atualmente, é necessário cumprir 50% da pena para solicitar a progressão. Com a nova lei, o percentual sobe para 55% no caso de réus primários. Além disso, a proposta exige o uso de tornozeleira eletrônica para apenados que obtiverem saídas temporárias, e restringe direitos como visita íntima.
Fonte: Câmara dos Deputados.