A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece a contagem dos prazos para processos administrativos federais apenas em dias úteis. Esta mudança, que altera a Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99), visa oferecer maior clareza e uniformidade nos procedimentos administrativos, evitando que prazos sejam contados em dias não úteis, o que pode causar atrasos e dificuldades na condução dos processos.
O projeto de lei em questão, o PL 4154/19, originário do Senado, também propõe a suspensão dos prazos processuais durante o período entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Essa suspensão é vista como uma medida para garantir que os prazos não sejam prejudicados pelo período de recesso de fim de ano, permitindo que as partes envolvidas nos processos tenham um tempo adequado para responder sem serem impactadas por feriados e férias.
No entanto, o relator da matéria, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), incluiu uma ressalva importante: a suspensão dos prazos não se aplicará aos atos do processo administrativo que tenham comprovada urgência. Esta exceção visa garantir que processos críticos não sejam paralisados durante o recesso, assegurando que questões urgentes possam ser tratadas sem demora.
A tramitação do projeto foi em caráter conclusivo, ou seja, não há necessidade de votação pelo Plenário da Câmara, a menos que haja um recurso solicitando essa votação. Caso contrário, o texto poderá retornar ao Senado para nova análise. Se aprovado definitivamente, a alteração da contagem de prazos em dias úteis e a suspensão entre 20 de dezembro e 20 de janeiro passarão a integrar a legislação vigente, trazendo mudanças significativas para os processos administrativos federais.
Leia o texto aprovado na íntegra: PROJETO DE LEI Nº 4.154, DE 2019
Fonte: Agência Câmara.
Artigos relacionados: