O Superior Tribunal Militar (STM) declarou a perda de posto e patente de uma primeiro-tenente da Marinha do Brasil, condenada por estelionato pela Justiça Militar da União. A militar foi sentenciada a mais de quatro anos de reclusão após decisão definitiva. Ela foi acusada de obter vantagem ilícita ao enganar a Administração Militar, utilizando o Poder Judiciário como meio.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), a oficial simulou uma condição de saúde que a impediria de trabalhar, recebendo salários entre agosto de 2014 e setembro de 2018. Ao fazer isso, apropriou-se indevidamente de R$ 517.731,75.
Segundo a Constituição Federal, qualquer oficial das Forças Armadas condenado a penas superiores a dois anos de reclusão pode perder o posto e a patente. No caso de oficiais, essa cassação só pode ser decidida por um Tribunal Militar. O relator do processo, ministro Artur Vidigal de Oliveira, votou favoravelmente à perda do posto e patente, destacando que o estelionato contra a Administração Militar viola profundamente os valores de moralidade e ética exigidos de oficiais das Forças Armadas.
Em seu voto, o ministro enfatizou a gravidade dos crimes cometidos contra a Administração Pública, apontando que atos de peculato e estelionato ferem profundamente a ética militar, independentemente do valor apropriado ilegalmente. Segundo ele, tais crimes são “ferimentos de morte” aos princípios que devem reger a conduta dos oficiais, como a honestidade, lealdade e moralidade.
A Corte concordou de forma unânime com o relator, afirmando que a conduta da oficial foi ainda mais reprovável por ter ocorrido em detrimento da própria instituição à qual servia, desonrando os compromissos assumidos com a Marinha e minando a confiança pública na corporação.
REPRESENTAÇÃO P/ DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº
7000818-34.2023.7.00.0000/DF.
Fonte: STM.
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