STF confirma suspensão de leis que proíbem linguagem neutra em escolas municipais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter suspensas as leis municipais de Navegantes (SC) e Rondonópolis (MT), que proibiam o uso de linguagem neutra em escolas e em processos seletivos de concursos públicos municipais. A decisão foi unânime, referendando as liminares proferidas pelo ministro Flávio Dino em duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs): a ADPF 1163, referente ao município de Rondonópolis (MT), e a ADPF 1159, relativa a Navegantes (SC).

As ações foram movidas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), que contestaram a constitucionalidade das leis municipais. As organizações argumentaram que as medidas violam o direito à liberdade de expressão e o direito à educação ao proibirem a utilização da linguagem neutra, que visa promover a inclusão de pessoas que não se identificam com os gêneros masculino ou feminino.

No voto que conduziu o julgamento, o ministro Flávio Dino enfatizou que a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional pertence exclusivamente à União. Ele explicou que essa prerrogativa foi exercida por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que estabelece normas gerais para o ensino no Brasil. Dino também destacou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a regulamentação de questões como a formação curricular e o uso de materiais didáticos no contexto educacional deve ser feita em âmbito nacional, e não por legislações locais.

Além disso, o ministro apontou que qualquer tentativa de impor restrições sobre o uso de materiais didáticos ou métodos de ensino, como a linguagem neutra, deve ser regulamentada em conformidade com a legislação federal, para garantir a uniformidade das diretrizes educacionais em todo o território nacional.

Leia as decisões na íntegra:

Fonte: STF.

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