O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (15), em votação simbólica, o Projeto de Lei 2.258/2022, que estabelece um marco regulatório geral para os concursos públicos federais. Esse projeto é fruto de um substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao PLS 92/2000, originalmente proposto pelo ex-senador Jorge Bornhausen (SC). O próximo passo para que essa norma entre em vigor é a sanção presidencial.
O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na votação ocorrida na quarta-feira (14). O relator da matéria na comissão, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), apresentou apenas emendas de redação, mantendo o teor original da proposta. O senador destacou a importância do projeto, que está em tramitação no Congresso há mais de duas décadas, e sua relevância para trazer maior segurança jurídica tanto para os órgãos que realizam os concursos quanto para os candidatos que se submeterão a esses processos seletivos.
As novas normas estabelecidas pelo projeto se aplicam aos concursos públicos no âmbito federal, porém, estados, municípios e o Distrito Federal poderão optar por editar suas próprias normas. O projeto não abrange concursos para magistratura, Ministério Público, empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebam recursos do governo para despesas de pessoal ou custeio.
Uma das inovações da proposta é a possibilidade de realização de concursos de forma totalmente à distância, por meio de plataformas eletrônicas seguras e em ambiente controlado, garantindo igualdade de acesso para todos os candidatos. No entanto, essa medida ainda depende de regulamentação por parte do Executivo.
Estão previstos três tipos de provas:
- de conhecimentos (provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos);
- de habilidades (provas “práticas”, de elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos;
- de competências (avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico).
Poderá haver ainda avaliação por títulos e realização de curso ou programa de formação (este poderá ser eliminatório ou classificatório).
Outro ponto relevante é a exigência de autorização expressa e justificada para a abertura de novos concursos públicos, considerando a evolução do quadro de pessoal dos últimos cinco anos e as necessidades futuras. Também fica permitida a realização de novos concursos em casos excepcionais, mesmo que existam candidatos aprovados em concursos anteriores ainda não nomeados.
As novas regras proíbem qualquer tipo de discriminação ao longo do processo seletivo e entrarão em vigor quatro anos após a sanção presidencial.
Fonte: Agência Senado.
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