O Projeto de Lei 2622/24, atualmente em análise pela Câmara dos Deputados, busca conceder anistia a indivíduos acusados ou condenados por comprar, portar ou transportar até 40 gramas de maconha ou até seis plantas-fêmeas de Cannabis sativa para uso pessoal. A proposta visa, na prática, garantir a liberdade imediata de pessoas que foram presas por essas condutas.
A iniciativa surge em um contexto de mudança no entendimento jurídico sobre o porte de drogas para consumo próprio, especialmente após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o porte de pequenas quantidades de maconha. A decisão do STF foi fundamentada no princípio de que o Estado não deve interferir na liberdade individual de escolha, desde que tal escolha não coloque outros em risco. Além disso, o STF definiu parâmetros claros para diferenciar usuários de traficantes, estipulando que a posse de até 40 gramas de maconha ou seis pés da planta não deve ser penalmente punida até que o Congresso Nacional regulamente a questão.
Deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) e outros parlamentares, autores do projeto, defendem que essa mudança no entendimento jurídico seja refletida na legislação para corrigir injustiças e garantir que aqueles que foram punidos por condutas agora descriminalizadas sejam beneficiados pela anistia.
O projeto passará ainda pela análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, antes de seguir para votação no Senado.
Fonte: Agência Câmara / Imagem: Agência Reuters.
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