Na sessão de quinta-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e aplicou uma multa de R$ 24 mil ao deputado federal Ismael Alexandrino Junior e ao Partido Social Democrático (PSD), por propaganda eleitoral irregular. A infração foi cometida com o derramamento de santinhos próximos a três seções eleitorais nas vésperas das Eleições Gerais de 2022.
A ação, proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), foi inicialmente julgada improcedente pelo TRE-GO. O Tribunal Regional reconheceu a ocorrência do ilícito eleitoral, mas isentou Ismael Alexandrino Junior de responsabilidade, alegando que o material de campanha estava associado a outros candidatos de maior expressão política, o que, segundo o TRE, não comprovava a culpa direta do deputado.
No entanto, o relator do caso no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, divergiu dessa interpretação. Em seu voto, ele destacou que a legislação eleitoral não exime o candidato de responsabilidade pelo fato de o material de propaganda estar associado a outro candidato. Segundo o relator, o parágrafo sétimo do artigo 19 da Resolução TSE nº 23.610 não exige que a propaganda ilícita seja exclusiva de um único candidato para configurar a infração. Todos os ministros do TSE acompanharam o voto do relator, concordando com a aplicação da multa ao deputado federal Ismael Alexandrino Junior e ao PSD de forma solidária.
A aplicação de sanções por práticas como o derramamento de santinhos visa evitar a poluição visual e o impacto negativo que essas ações podem ter sobre a limpeza e a organização das zonas eleitorais.
O Ministério Público Eleitoral comemorou a decisão do TSE, considerando-a um passo importante para a manutenção da justiça e da transparência nas eleições. “A decisão reforça a responsabilidade dos candidatos e partidos em seguir as normas estabelecidas e contribui para a realização de eleições mais justas e equilibradas”, afirmou um representante do MP Eleitoral.
O deputado Ismael Alexandrino Junior e o PSD ainda podem recorrer da decisão, mas até o momento, não se manifestaram oficialmente sobre a multa aplicada pelo TSE.
Processo relacionado: Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0603615-22.2022.6.09.0000
Fonte: TSE.
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