O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra Sérgio de Araújo Lima Aguiar (PDT), deputado estadual reeleito pelo Ceará nas Eleições 2022, e prefeitos de três municípios do estado. Os políticos foram acusados de abuso de poder político e econômico e conduta vedada, alegadamente caracterizados na transformação da publicidade institucional dos municípios em marketing pessoal para benefício do então candidato a deputado.
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) recorreu ao TSE, pedindo a cassação do mandato e a inelegibilidade de Sérgio Aguiar por oito anos, além da inelegibilidade dos prefeitos Maria Elizabete Magalhães (Camocim), Francisco Ediberto de Souza (Martinópole) e Jaime Veras Silva Filho (Barroquinha). Segundo o MP, em 2022, os perfis oficiais no Instagram das prefeituras de Camocim, Barroquinha e Martinópole promoveram pessoalmente Sérgio Aguiar, desrespeitando o princípio da impessoalidade.
A defesa dos acusados argumentou que as publicações tinham caráter informativo e educativo, apenas noticiando os eventos e identificando os presentes. Alegaram que Sérgio Aguiar, sendo uma figura política conhecida nos municípios, participou das solenidades públicas legitimamente, sem qualquer menção às eleições futuras ou pedidos de votos.
Em seu voto, o relator, ministro Raul Araújo, afirmou que não havia gravidade suficiente nas ações para lesionar a moralidade, normalidade e legitimidade das eleições. Ele destacou que a atuação expressiva e reconhecida de Sérgio Aguiar justificava sua presença nos eventos, diferentemente de políticos que aparecem apenas durante períodos eleitorais.
O relator frisou que as postagens analisadas não indicavam claramente a prática de condutas abusivas ou de alta reprovabilidade, nem justificavam sanções extremas como a inelegibilidade ou a cassação de registro ou diploma.
Com isso, o TSE determinou que Sérgio Aguiar permanecerá em seu cargo de deputado estadual, e os prefeitos de Camocim, Martinópole e Barroquinha continuarão exercendo suas funções sem impedimentos.
Processo relacionado: Recurso Ordinário Eleitoral 0602966-41.2022.6.06.0000.
Fonte: TSE.
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