O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a perda do mandato do vereador Carlos Magno de Moura Soares, eleito em 2020 no município de Contagem (MG), por infidelidade partidária. A decisão, tomada de maneira unânime pelo Plenário na última quinta-feira (13), ocorreu porque o parlamentar se desfiliou do Partido Democrático Trabalhista (PDT) sem apresentar justa causa.
Carlos Magno havia se desligado do PDT para se filiar ao Partido Socialista Brasileiro (PSB). Sua defesa argumentou que havia justa causa para a desfiliação, citando o descumprimento do acordo prévio de sua candidatura à prefeitura nas Eleições 2020, a falta de apoio durante sua campanha para vereador e uma suposta cobrança de valor para a obtenção da carta de anuência para a desfiliação. No entanto, esses argumentos foram rejeitados tanto pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) quanto pelo TSE.
No julgamento do TRE-MG, os juízes consideraram que não houve mudança substancial no programa partidário do PDT nem grave discriminação política ou pessoal contra o vereador que justificasse sua saída do partido. O relator do caso no TSE, ministro Nunes Marques, destacou que o acórdão regional demonstrou claramente a inexistência de justificativas legais para a desfiliação, conforme previsto no parágrafo único, inciso I e II, do artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).
Durante a sessão, todos os ministros do TSE acompanharam o voto do relator, concordando que a desfiliação de Carlos Magno não estava amparada pelas hipóteses de justa causa. O ministro Nunes Marques enfatizou que a decisão do TRE-MG foi bem fundamentada e baseada em uma análise exaustiva das provas apresentadas. Ele ressaltou que a legislação eleitoral é clara ao exigir justificativas robustas para que um parlamentar possa mudar de partido sem perder o mandato.
Carlos Magno de Moura Soares ainda pode recorrer da decisão do TSE, mas até o momento não se manifestou oficialmente sobre a perda do mandato.
Processos relacionados: Agravos Regimentais nos Agravos em Recursos Especiais Eleitorais 0600184-66.2022.6.13.0000 e 0600194-13.2022.6.13.0000 (julgamento conjunto)
Fonte: TSE.
Artigos Relacionados: