STM declara major da FAB indigna para o oficialato após condenação por crimes em licitações

STM

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) decidiram “cassar” o posto de uma major da Força Aérea Brasileira (FAB), condenada na Justiça Militar da União por fraudes em vários processos licitatórios.

O Tribunal a declarou indigna para o oficialato e determinou a perda de seu posto e de sua patente junto à Força Aérea Brasileira, conforme previsto na Constituição Federal, que estabelece que o militar oficial condenado a mais de dois anos de reclusão deve responder a um processo ético denominado “representação para declaração de indignidade e incompatibilidade”.

Em um dos processos que deram origem à representação, a major foi condenada pelo Superior Tribunal Militar a uma pena definitiva de quatro anos e seis meses de reclusão, com trânsito em julgado.

Conforme a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), entre abril e maio de 2010, nas dependências da Base Aérea de Brasília, a oficial, à época primeiro-tenente, atuando na função de pregoeira e gestora de licitações, ao conduzir o pregão eletrônico, violou seu dever funcional para obter vantagem pessoal, direcionando o processo em benefício da empresa vencedora.

Durante a investigação, descobriu-se uma movimentação bancária atípica em suas contas, bem como gastos com cartão de crédito superiores aos seus rendimentos, revelando um aumento patrimonial não justificado nos anos de 2010, 2011 e 2012, inclusive com o efetivo ingresso nas contas, no período em questão, de um valor superior a um milhão de reais, enquanto seus proventos representaram apenas 40% dos créditos totais.

Após tramitação da ação penal na Justiça Militar em Brasília, a acusada foi condenada a mais de 4 anos de reclusão. Na cidade do Rio de Janeiro, para onde foi transferida, a oficial também se envolveu em outros crimes semelhantes. No total, ela foi condenada em quatro processos diferentes, com penas que, somadas, ultrapassam os 15 anos de reclusão.

Ao apreciar o caso no STM, o ministro relator Carlos Augusto Amaral Oliveira votou por considerar a major indigna para ser oficial das Forças Armadas. De acordo com o ministro, a major violou diversos deveres militares ao se valer de suas atribuições de pregoeira e de chefe da seção de licitações com o propósito de beneficiar uma empresa com a qual mantinha vínculo.

O Tribunal Pleno, por unanimidade, decidiu deferir a representação formulada pelo Ministério Público Militar, declarando a major intendente da Aeronáutica indigna para o oficialato e determinando, consequentemente, a perda de seu posto e de sua patente junto à Força Aérea Brasileira.

REPRESENTAÇÃO P/ DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 7000637- 33.2023.7.00.0000/DF

Fonte: STM.

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