A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a inclusão da ex-esposa de um motorista. Essa repartição foi estipulada em um acordo feito durante a ação de divórcio, e o motorista já expressou seu consentimento com a inclusão da ex-mulher no processo.
Dispensado e Ação Trabalhista
Em 2019, o motorista foi dispensado e firmou um acordo com a empresa, recebendo cerca de R$ 6 mil. Posteriormente, em 2020, ele ajuizou uma ação trabalhista solicitando horas extras, diferenças de comissões, ajuda de custo em diárias de viagem e alimentação, entre outras reivindicações. Alguns desses pedidos foram aceitos parcialmente, e o caso chegou ao TST em fase de recurso.
Em abril de 2023, a ex-esposa do motorista apresentou uma petição solicitando sua inclusão no processo trabalhista, pedindo a reserva de 50% do valor a ser recebido pelo ex-marido ao final da ação. Ela anexou ao pedido o acordo de divórcio, no qual foi estabelecido que ela teria direito a essa parcela. O motorista não se opôs ao pedido de inclusão, destacando que a divisão deveria ser realizada após as deduções legais e o pagamento dos honorários contratuais de seu advogado.
Decisão do TST
O relator do recurso, ministro Augusto César, aceitou o pedido e determinou que a repartição do valor deve ser inicialmente reservada ao juízo responsável pelo cumprimento da sentença. Seu voto foi seguido por unanimidade pela Sexta Turma.
Além disso, o agravo pelo qual o motorista tentava rediscutir o caso no TST não foi acolhido pela Turma. Isso reforça a determinação de que a ex-esposa receberá a parte que lhe é devida conforme o acordo de divórcio.
Fonte: TST. Imagem: Gervário Batista-Agência Brasil.
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