Sancionada a Lei dos Concursos Públicos

Executivo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.965/2024, conhecida como a nova Lei dos Concursos Públicos. Esta legislação visa modernizar e uniformizar as regras para concursos públicos de nível federal, buscando maior segurança jurídica e padronização dos processos de seleção tanto no Executivo quanto no Judiciário federais.

A nova lei será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2028, mas sua aplicação pode ser antecipada por meio de um ato específico que autorize a abertura de concursos antes dessa data. Após uma longa tramitação de 20 anos no Senado Federal, o projeto foi aprovado em agosto deste ano. Embora a nova lei se aplique principalmente aos concursos federais, ela também permite que estados, Distrito Federal e municípios atualizem suas normas de seleção com base nas diretrizes estabelecidas.

De acordo com a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, a nova legislação “uniformiza procedimentos, reduzindo a judicialização e tornando mais claras as regras dos concursos públicos”. A lei não se aplica a concursos para juízes, membros do Ministério Público, ou empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebem recursos governamentais para despesas de pessoal ou custeio.

A Lei nº 14.965 define requisitos mínimos para os editais de concursos, garantindo isonomia e segurança jurídica. Também proíbe discriminação dos candidatos e deve respeitar as políticas afirmativas de diversidade. Uma das inovações da nova lei é a introdução de três modalidades de provas: conhecimentos (incluindo provas escritas, objetivas, dissertativas e orais), habilidades (como elaboração de documentos e testes físicos) e competências (avaliação psicológica e exames de saúde mental).

Outra inovação significativa é a possibilidade de realização de concursos totalmente ou parcialmente online. Esta modalidade será permitida desde que o acesso às ferramentas e dispositivos seja igualitário e que sejam cumpridos os padrões legais de segurança da informação. A implementação desta modalidade dependerá de regulamentação específica para garantir que o processo seja inclusivo e seguro.

A nova legislação também prevê a possibilidade de colaboração entre órgãos e entidades durante o planejamento e execução dos concursos, o que promete melhorar a eficiência e a transparência no processo seletivo. 

Leia a lei na íntegra: LEI Nº 14.965/24.

Fonte: Presidência da República. / Imagem: EBC.

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