Supermercado é condenado por demitir funcionária com transtorno bipolar

TST

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um supermercado em Cuiabá (MT) a pagar uma indenização de R$ 15 mil a uma encarregada de padaria, demitida após ser diagnosticada com transtorno afetivo bipolar. O TST considerou que houve discriminação na demissão, uma vez que a empresa tinha conhecimento do estado de saúde da funcionária, que enfrentou tratamento desigual por parte de colegas e supervisores antes de ser dispensada.

A trabalhadora foi admitida em 2019 e, em junho de 2021, iniciou tratamento para o transtorno afetivo bipolar, comunicando seu estado de saúde à empresa. Ela alegou que, após revelar sua condição e iniciar o uso de medicação controlada, passou a ser alvo de perseguição no ambiente de trabalho. Posteriormente, foi demitida sem uma justificativa clara. Em depoimentos, testemunhas relataram que o relacionamento da funcionária com seus superiores mudou após os primeiros afastamentos médicos, sendo que alguns colegas chegaram a comentar que ela não estaria mais desempenhando suas funções de forma adequada.

O pedido de indenização foi inicialmente negado pelo juízo de primeira instância e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23). Ambos os tribunais argumentaram que, embora o transtorno bipolar seja uma doença grave, não houve provas suficientes para demonstrar que a dispensa foi discriminatória. Além disso, afirmaram que a doença, por si só, não gera estigma ou preconceito presumível no ambiente de trabalho.

No entanto, ao analisar o recurso da trabalhadora, a ministra Liana Chaib, relatora do caso no TST, destacou que a Súmula 443 do tribunal presume discriminação na demissão de pessoas portadoras de doenças graves que possam causar estigma ou preconceito, como o vírus HIV. A ministra citou estudos que apontam o impacto do transtorno bipolar no desempenho profissional e social dos afetados, ressaltando que a doença agrava a vulnerabilidade no ambiente de trabalho. 

Com base nessas considerações, a Segunda Turma do TST reformou as decisões anteriores, condenando o supermercado a pagar a indenização por danos morais à empregada. A decisão foi unânime.

Fonte: TST / Imagem: EBC.

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