O Superior Tribunal Militar (STM) indeferiu, por unanimidade, o pedido de habeas corpus de um soldado do Exército acusado de invadir o notebook de uma primeiro-tenente e furtar fotos íntimas. A decisão mantém a ação penal militar contra o soldado, que é defendido pela Defensoria Pública da União. O habeas corpus buscava trancar a ação penal instaurada na Auditoria Militar de Juiz de Fora (MG).
A defesa do soldado argumentou que ele estava sendo submetido a constrangimento ilegal por parte do juiz federal responsável pelo caso. O juiz negou a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), mecanismo legal que permite ao Ministério Público propor um acordo para evitar o processo judicial em crimes de menor gravidade. Além disso, o juiz optou por não enviar os autos do processo à Câmara de Coordenação do Ministério Público Militar, prosseguindo com a ação penal.
De acordo com o Ministério Público Militar, o soldado acessou o notebook da oficial sem autorização em janeiro de 2021 e extraiu fotos íntimas, que posteriormente foram compartilhadas com outros militares do aquartelamento. O acusado ainda tentou acessar o dispositivo novamente, mas sem sucesso. Por essas ações, o militar foi denunciado pelos crimes de invasão de dispositivo informático, tentativa de invasão de dispositivo informático e divulgação de pornografia.
Ao julgar o pedido, o ministro Artur Vidigal de Oliveira explicou que o ANPP é aplicável apenas na fase pré-processual, antes da denúncia formal ser recebida. Como o processo já se encontra em fase avançada, com a denúncia recebida e a instrução probatória em andamento, não é possível aplicar o acordo. O ministro também destacou que não houve justificativa adequada para a defesa não ter requerido o ANPP no momento oportuno.
Com a constatação de preclusão, que é a perda do direito de manifestação em fase processual específica, o ministro Vidigal votou pela negativa do habeas corpus. Seu entendimento foi seguido pelos demais ministros do STM, mantendo o soldado como réu na Justiça Militar da União.
Processo: Habeas Corpus Criminal Nº 7000349-51.2024.7.00.0000/MG
Fonte: STM.
Artigos relacionados: