STF valida reserva de vagas para maiores de 40 anos na administração pública do DF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, validar a Lei Distrital 4.118/2008, que reserva 5% das vagas na administração pública do Distrito Federal (DF) e 10% das vagas de mão de obra terceirizada para pessoas com mais de 40 anos. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4082.

A ação foi movida pelo governo do DF em 2008, questionando a constitucionalidade da lei após a Câmara Legislativa do DF derrubar o veto do Executivo ao projeto. A argumentação principal do governo do DF era que a norma invadiria competência legislativa exclusiva da União, por tratar de direito do trabalho e licitações. No entanto, o relator do caso, ministro Edson Fachin, rejeitou esse argumento.

Fachin explicou que a lei não trata de questões estritamente trabalhistas, mas sim de uma política pública de pleno emprego, visando corrigir desigualdades e discriminações que afetam pessoas com mais de 40 anos. Segundo ele, a legislação é legítima e está em conformidade com princípios constitucionais de proteção ao trabalhador e respeito à isonomia. O ministro também destacou que o STF tem validado ações afirmativas semelhantes, como a reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos.

Além disso, Fachin ressaltou que o objetivo da Lei 4.118/2008 é promover o desenvolvimento econômico e social no DF, através de uma política pública de inclusão e reparação. Dessa forma, a norma está de acordo com os valores constitucionais e não fere a competência da União.

No entanto, em relação à parte da lei que estabelece prioridade de contratação para “chefes de família com filhos menores de idade”, o ministro fez uma ressalva. Ele determinou que a expressão “chefe de família” deve ser interpretada como “chefia de família”, abrangendo tanto indivíduos que exercem essa função de forma isolada quanto em conjunto, sem distinção de gênero.

Com a decisão, a reserva de vagas passa a ser um mecanismo oficial de inclusão para pessoas acima de 40 anos, tanto na administração pública quanto nos serviços terceirizados do DF.

Fonte: STF.

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