A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou abusiva a cláusula em contratos de TV por assinatura que impõe ao consumidor a responsabilidade total pelos equipamentos fornecidos, mesmo em situações de caso fortuito ou força maior. O julgamento, ocorrido por maioria, reformou uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia validado essa cláusula em ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP).
O caso envolveu uma empresa de TV por assinatura e internet que, por meio de contratos de locação ou comodato, fornecia equipamentos como decodificadores de sinal, modems, cable modems e smart cards. O TJSP havia decidido que o consumidor deveria ser o responsável pelos danos aos equipamentos, independentemente das circunstâncias. No recurso ao STJ, o MPSP argumentou que a cláusula era abusiva, pois colocava o consumidor em desvantagem excessiva.
O relator do recurso, ministro Humberto Martins, destacou que a relação entre a operadora e o cliente é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), e que o objetivo do consumidor é contratar o serviço de TV por assinatura e internet, não a locação dos equipamentos necessários para a prestação do serviço. Segundo o ministro, o consumidor não tem a liberdade de adquirir os equipamentos de outro fornecedor, sendo forçado a aceitar o comodato ou locação oferecidos pela operadora.
Além disso, o ministro Martins afirmou que o contrato é desproporcional, já que a responsabilidade total pelos equipamentos recai sobre o consumidor, enquanto a operadora se isenta de qualquer risco. Ele ainda observou que não é possível presumir má-fé por parte de todos os consumidores apenas por conta de condutas ilícitas isoladas, o que viola o CDC.
Diante desses argumentos, o STJ considerou que as operadoras de TV por assinatura não podem impor ao consumidor a responsabilidade integral pelos equipamentos, e que eventuais danos causados devem ser analisados caso a caso, considerando-se as especificidades de cada situação.
Leia o acórdão: RECURSO ESPECIAL Nº 1852362 – SP
Fonte: STJ. / Imagem: Freepik
Artigos relacionados: