TST garante inclusão de filho com doença grave em plano de saúde de aposentado

TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão contra a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) que deverá incluir no plano de saúde o filho de 28 anos, considerado incapaz, de um empregado aposentado. A decisão, que a Petrobras tentou anular, foi baseada no princípio da dignidade da pessoa humana e na prevalência do valor social do trabalho.

O caso teve origem quando o empregado, pai do jovem, entrou com uma ação após a Petrobras ter negado administrativamente o pedido de inclusão do filho no plano de saúde. O filho foi declarado absolutamente incapaz em uma ação de interdição, e o pai foi designado como curador. O diagnóstico indicava um distúrbio psiquiátrico grave, que exigia tratamento constante, o qual o pai, aposentado, não tinha condições de custear.

A 10ª Vara do Trabalho de Natal (RN) deferiu a inclusão do filho no plano de saúde. Na sentença, o juiz argumentou que o caso deveria ser resolvido com base nos princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a função social da empresa e o primado do trabalho. A decisão destacou que a empresa deveria garantir o amparo ao empregado e a seus dependentes, em vez de privá-los do acesso ao plano de saúde de forma humilhante.

Após esgotarem as possibilidades de recurso, a Petrobras entrou com uma ação rescisória no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), que foi rejeitada, pois o TRT-21 entendeu que a empresa buscava rediscutir fatos e provas já analisados. No recurso ao TST, a Petrobras reiterou que a sentença teria criado uma obrigação não prevista no regulamento do plano de saúde e na negociação coletiva, mas o TST negou o pedido, por entender que a sentença não violou normas jurídicas.

Processo: ROT-0000568-40.2022.5.21.0000

Fonte: TST.

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